Não perca o prazo! Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 já começou

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Os mais de 46 milhões de contribuintes obrigados a entregarem a Declaração do Imposto de Renda 2025 já podem enviar suas informações. O prazo foi aberto nesta segunda, 17/03. Mas, atenção, quem deseja usar a pré-preenchida terá que aguardar um pouco, entenda o porquê.

Não perca o prazo! Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 já começou
Imagem: FDR

Começou o prazo de entrega Declaração do Imposto de Renda 2025 para 46,2 milhões de pessoas. Portanto, esses contribuintes devem reunir os documentos e fazer a transmissão das informações. Inclusive, quem entregar primeiro poderá já receber a restituição no primeiro lote.

Neste ano a declaração deve ser feita por quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.

Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025

Neste ano a Receita Federal trouxe uma importante mudanças, segundo o G1:

  • Em 2025 a prioridade na restituição do IR será para quem usar a pré-preenchida e escolher receber a devolução via PIX. Até o ano passado o pagamento prioritário era feito para quem escolhesse um ou o outro.

Declaração pré-preenchida

  • A pré-preenchida facilita bastante a entrega das informações à Receita Federal, pois, alguns campos são preenchidos automaticamente.
  • No entanto, quem desejar usar esse modelo terá que aguardar um pouco, a pré-preenchida só estará disponível no dia 1º de abril.
  • Esse atraso na divulgação acontece por fatores internos, incluindo a greve dos servidores da Receita Federal.
  • Por outro lado, esperar a liberação dela pode ser muito bom para os contribuintes, pois eles entrariam na lista de prioridade da restituição.
  • Além disso, neste ano esse modelo está atualizando, incluindo os dados de contas bancárias no exterior.
  • Portanto, em 2025 a pré-preenchida virá com:
    • Declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
    • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
    • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
    • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
    • Contribuições de previdência privada;
    • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
    • Atualização do saldo de Fundos de investimento;
    • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
    • Doações efetuadas no ano-calendário;
    • Informação de Criptoativos;
    • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
    • Fundo de investimento ainda não declarado;
    • Contas bancárias no exterior.

Assim, a pré-preenchida facilita a entrega das informações à Receita Federal.

Lila Cunha, especialista do FDR, apresenta as regras da entrega do Imposto de Renda 2025

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.