VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Os mais de 46 milhões de contribuintes obrigados a entregarem a Declaração do Imposto de Renda 2025 já podem enviar suas informações. O prazo foi aberto nesta segunda, 17/03. Mas, atenção, quem deseja usar a pré-preenchida terá que aguardar um pouco, entenda o porquê.

Imagem: FDR
Começou o prazo de entrega Declaração do Imposto de Renda 2025 para 46,2 milhões de pessoas. Portanto, esses contribuintes devem reunir os documentos e fazer a transmissão das informações. Inclusive, quem entregar primeiro poderá já receber a restituição no primeiro lote.
Neste ano a declaração deve ser feita por quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025
Neste ano a Receita Federal trouxe uma importante mudanças, segundo o G1:
- Em 2025 a prioridade na restituição do IR será para quem usar a pré-preenchida e escolher receber a devolução via PIX. Até o ano passado o pagamento prioritário era feito para quem escolhesse um ou o outro.
Declaração pré-preenchida
- A pré-preenchida facilita bastante a entrega das informações à Receita Federal, pois, alguns campos são preenchidos automaticamente.
- No entanto, quem desejar usar esse modelo terá que aguardar um pouco, a pré-preenchida só estará disponível no dia 1º de abril.
- Esse atraso na divulgação acontece por fatores internos, incluindo a greve dos servidores da Receita Federal.
- Por outro lado, esperar a liberação dela pode ser muito bom para os contribuintes, pois eles entrariam na lista de prioridade da restituição.
- Além disso, neste ano esse modelo está atualizando, incluindo os dados de contas bancárias no exterior.
- Portanto, em 2025 a pré-preenchida virá com:
- Declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de Criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
Assim, a pré-preenchida facilita a entrega das informações à Receita Federal.
Lila Cunha, especialista do FDR, apresenta as regras da entrega do Imposto de Renda 2025